RESOLUÇÃO Nº 71, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996
ALTERA O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS NO MÊS DE JULHO.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a decisão plenária, por unanimidade, desta data, e em observância ao prescrito pelo inciso V do artigo 18 do Regimento Interno desta Corte, resolve:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 069, de 28 de agosto de l996 - Calendário das Sessões Ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins - do corrente ano, para que as sessões ordinárias constante do calendário do ano de 1996 sejam transferidas do horário de 08:30 horas para às 17:00 dos mesmos dias, com exceção dos dias 03, 05, 10, 12 do mês de dezembro que permanecerão no mesmo horário.
Art. 2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins - Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de 09 de setembro próximo, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de setembro de 1996.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 428, de 5.9.1996, p. 11.