RESOLUÇÃO Nº 68, DE 12 DE AGOSTO DE 1996
(Emenda Regimental nº 1)
ALTERA O ARTIGO 45 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS (RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26/05/94).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando a decisão plenária de 08/08/96, nos termos do Art. 135, RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 45 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 45 – O Tribunal terá suas sessões ordinárias estabelecidas por resolução, podendo reunir-se extraordinariamente todas as vezes que se entender necessário, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal” .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Desembargador JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO COSTA
Juíza ADELINA GURAK
Juíza DALVA MAGALHÃES
Juiz PAULO IDÊLANO
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 422, de 15.8.1996, p. 10.