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RESOLUÇÃO Nº 68, DE 12 DE AGOSTO DE 1996

(Emenda Regimental nº 1)
ALTERA O ARTIGO 45 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS (RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26/05/94).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando a decisão plenária de 08/08/96, nos termos do Art. 135, RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 45 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 45 – O Tribunal terá suas sessões ordinárias estabelecidas por resolução, podendo reunir-se extraordinariamente todas as vezes que se entender necessário, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal” .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Desembargador JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO COSTA

Juíza ADELINA GURAK

Juíza DALVA MAGALHÃES

Juiz PAULO IDÊLANO

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 422, de 15.8.1996, p. 10.