RESOLUÇÃO Nº 64, DE 25 DE JUNHO DE 1996
DISPOE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, por unanimidade, de 20 de junho de l996, e em observância ao prescrito pelo inciso I do artigo 18 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 30, de 11 de maio de 1995, para que seja cumprida, por todos os servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, a jornada de trabalho a partir de 1º de julho, próximo, de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas;
Art. 2º - Determinar que o Protocolo funcione das 08:00 às 18:00 horas, sem interrupção;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 1996.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Desembargador JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO COSTA
Juíza ADELINA GURAK
Juíza DALVA MAGALHÃES
Juiz PAULO IDÊLANO
Juiz LEITE NETO
DR. CARLOS VILHENA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 407, de 27.6.1996, p. 13.