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RESOLUÇÃO Nº 64, DE 25 DE JUNHO DE 1996

DISPOE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, por unanimidade, de 20 de junho de l996, e em observância ao prescrito pelo inciso I do artigo 18 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Resolução nº 30, de 11 de maio de 1995, para que seja cumprida, por todos os servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, a jornada de trabalho a partir de 1º de julho, próximo, de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas;

Art. 2º - Determinar que o Protocolo funcione das 08:00 às 18:00 horas, sem interrupção;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 1996.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Desembargador JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO COSTA

Juíza ADELINA GURAK

Juíza DALVA MAGALHÃES

Juiz PAULO IDÊLANO

Juiz LEITE NETO

DR. CARLOS VILHENA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 407, de 27.6.1996, p. 13.