RESOLUÇÃO Nº 59, DE 12 DE JUNHO DE 1996
SUSPENDE O PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES DOS JUÍZES ELEITORAIS
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a decisão plenária de 11 de junho de l996, e em observância ao prescrito pelo inciso VIII do artigo l8 do Regimento Interno desta Corte, inciso III do art. 30 do Código Eleitoral e art. 81 da Lei 9.100/95, resolve:
Art. 1º - Suspender as férias coletivas e individuais dos Juízes com atribuições Eleitorais no Estado, previstas no período compreendido entre 1° de julho e 20 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - Recomendar aos Juízes Eleitorais para que procedam da mesma forma em relação aos Escrivães, Chefes de Cartórios e demais funcionários que prestam serviços na Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de junho de 1996.
Vice-Presidente/Corregedor
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 405, de 17.6.1996, p. 21.