RESOLUÇÃO Nº 43, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995
ALTERA O INC. III, DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.994.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária de 14 de novembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inc. III, do Art. 7º, da Resolução nº 23, de 23 de novembro de 1994 , que dispõe sobre a Assistência Médica, Hospitalar, Odontológica, Psicológica e Farmacêutica do servidor público e de sua família, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º...................................................
I - .........................................................
II - ........................................................
III - o cônjuge ou companheiro(a);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, CAPITAL, AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1995.
Presidente
Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz MARCO VILLAS BOAS
Juiza ADELINA MARIA GURAK
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO
FUI PRESENTE: DR: BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 357, de 23.11.1995, p. 8.
Revogação publicada no BI-TO, 1998.
Revogação publicada no DJ-TO, nº 1375, de 18.07.2005, p. B-3.