RESOLUÇÃO Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 1995
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 038 DE 03 DE OUTUBRO DE 1995 , QUE DESIGNA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO NO DISTRITO DE BARRA DO OURO.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão de 14 de novembro de 1995, e
CONSIDERANDO que o custo do sistema de votação eletrônica é cerca de vinte vezes mais elevado que o da votação tradicional,
RESOLVE:
Art. 1º - A realização do plebiscito no Distrito de Barra do Ouro, a ser desmembrado do Município de Goiatins, deverá ser efetivada pelo sistema de votação tradicional.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de novembro de 1.995.
Presidente, Desembargador
CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz MARCO VILLAS BOAS
Juiza ADELINA MARIA GURAK
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO
Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 356, de 21.11.1995, p. 9.