RESOLUÇÃO Nº 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995
ADOTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E NAS ZONAS ELEITORAIS, OS FERIADOS ESTABELECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que foi decidido pelo Plenário em Sessão do dia 10 de outubro de 1995;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 98 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal;
Considerando o teor do Provimento nº 18, de 17.08.93, da Vice-Presidência e
Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1º Região,
RESOLVE:
I - Adotar no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais, os feriados estabelecidos pela administração estadual e pelos municípios onde localizada a respectiva sede.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno. Cumpre-se. Publique-se. Registre-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, CAPITAL, AOS 24 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1995.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz MARCO VILLAS BOAS
Juiza ADELINA MARIA GURAK
Juiza TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
DR. JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 352, de 9.11.1995, p. 11.