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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

DESIGNA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO NO DISTRITO DE LAVANDEIRAS IPUEIRAS

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o dia 18 de novembro de 1995 para a realização do plebiscito no Distrito de Lavandeiras Ipueiras, a ser desmembrado do Município de Porto Nacional, consoante as regras da Resolução nº 034/95 , sem ônus para o TRE.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dias 14 do mês de setembro de 1995.

Desembargador LIBERATO PÓVOA Presidente

Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz MARCO VILLAS BOAS

Juíza TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS

Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA

FUI PRESENTE: Dra. REGINA COELI CAMPOS DE MENESES

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 336, de 21.9.1995, p. 17.
Este texto não substitui a Retificação publicada no DJ-TO, nº 339, de 28.9.1995, p. 21.

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