RESOLUÇÃO Nº 30, DE 11 DE MAIO DE 1995
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária administrativa de 11 de maio de 1995, tomada por maioria, nos autos do Processo nº 2.948/95, e em observância ao disposto no inciso I do artigo 18 do Regimento Interno desta Corte. RESOLVE:
Art. 1º - A jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas será cumprida pelos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins das 12:00 às 18:00 horas, nas segunda, quartas e sextas-feiras, e horário integral nas terças e quintas-feiras, devendo ser complementada pela manhã ou à noite, a critério da chefia imediata.
§ 1º - O s servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada submeter-se-ão ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse do Tribunal, a critério da chefia imediata.
§ 2º - Aos servidores ocupantes de cargo com jornada de trabalho estabelecida em lei especial aplicam-se, no que couber as condições constantes do “ caput”.
§ 3º - O s servidores lotados nos Gabinetes da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral cumprirão a jornada de trabalho por estes estabelecida.
§ 4º - O Protocolo funcionará das 8:00 às 18: 00 horas, ininterruptamente, sob o regime de turnos.
Art. 2º - O controle de registro da freqüência dos servidores ficará sob a responsabilidade das respectivas chefias imediatas.
Parágrafo único – No primeiro dia útil de cada mês, as chefias imediatas encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos, a relação de freqüência dos servidores lotados em suas unidades, referente ao mês anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS EM PALMAS, CAPITAL, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1995.
Presidente
Desembargador CARLOS SOUSA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz BERNADINO LIMA LUZ
Membro
Juiz MARCOS VILLAS BOAS
Membro
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Membro
Dr. JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 304, de 22.5.1995.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 407, de 27.6.1996, p. 13.