RESOLUÇÃO Nº 27, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO TRE-TO Nº 25, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994, E SUPRIME O SEU PARÁGRAFO.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a decisão plenária de 07 de fevereiro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - O Caput do artigo 8º, da Resolução nº 25, de 07 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:
“Art. 8º - A Apuração de desempenho funcional de que trata esta Resolução deverá processar-se de modo que a exoneração do servidor possa ser efetivada antes de findo o período do estágio.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS EM PALMAS, CAPITAL, AOS 07 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995.
Presidente
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz BERNADINO LIMA LUZ
Membro
Juiz JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
Membro
Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA
Membro
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Membro
Fui Presente: Dr. JOSÉ ELEARES MARQUES TEIXEIRA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO.