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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO TRE-TO Nº 25, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994, E SUPRIME O SEU PARÁGRAFO.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a decisão plenária de 07 de fevereiro de 1995, RESOLVE:

 

Art. 1º - O Caput do artigo 8º, da Resolução nº 25, de 07 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:

 

“Art. 8º - A Apuração de desempenho funcional de que trata esta Resolução deverá processar-se de modo que a exoneração do servidor possa ser efetivada antes de findo o período do estágio.”

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS EM PALMAS, CAPITAL, AOS 07 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Desembargador AMADO CILTON ROSA
Presidente

Desembargador LIBERATO PÓVOA

Vice-Presidente/Corregedor

Juiz BERNADINO LIMA LUZ

Membro

Juiz JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA

Membro

Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA

Membro

Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA

Membro

Fui Presente: Dr. JOSÉ ELEARES MARQUES TEIXEIRA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO.