RESOLUÇÃO Nº 8, DE 21 DE JUNHO DE 1994
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DE SUA SECRETARIA NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E CONSIDERANDO O TEOR DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB O Nº 993/94, E DECISÃO PLENÁRIA DE 16/06/94, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol , válidos para a Copa do Mundo –versão 1994, o expediente de funcionamento da Secretaria desta Corte, será de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º - A Seção de Protocolo e Expedição manterá horário normal de funcionamento, sendo que das 17:00 às 18:00 horas, funcionará com apenas um servidor.
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo anterior, o Diretor- Geral baixará portaria estabelecendo escala de serviço para a aludida seção.
Art. 4º - O aparelho de TV, de uso exclusivo do Plenário, poderá ser utilizado pelo servidor da Seção de Protocolo, ficando o mesmo sob a total responsabilidade deste.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno, com efeito retroativo à 16/06/94.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, CAPITAL AOS 21 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1994.
Des. AMADO CILTON ROSA
Presidente
Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA
Vice- Presidente e Corregedor
Juiz BERNADINO LIMA LUZ
Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Doutor JULIANO B. VILLA VERDE DE CARVALHO
Procurador-Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 248, de 4.7.1994, p. 20.