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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 01/12/94, e

CONSIDERANDO o que prescreve a Resolução nº 18.871 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de 18/12/92, a qual dispõe acerca dos feriados no âmbito da Justiça Federal, previsto pela Lei nº 5.010/66, aplicável na Justiça Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º - Transferir  o feriado do dia 08 de dezembro de 1994, para o dia 09, do mesmo mês e ano.

Art. 2º - Esta  Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS PRIMEIRO DIA DO  MÊS DE DEZEMBRO DE 1994.

Des. AMADO CILTON ROSA
Presidente, 
 

Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA
Vice-Presidente e Corregedor

Juiz
  BERNADINO LIMA LUZ

Juiz
  MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS

Juiz
  MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz
  JOÃO FRANCISCO FERREIRA

Juiz
   IVAN STRAATMANN
Membro Substituto

DR. LUIS AUGUSTO SANTOS LIMA
Procurador-Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 274, de 19.12.1994, p. 030.