RESOLUÇÃO Nº 24, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 01/12/94, e
CONSIDERANDO o que prescreve a Resolução nº 18.871 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de 18/12/92, a qual dispõe acerca dos feriados no âmbito da Justiça Federal, previsto pela Lei nº 5.010/66, aplicável na Justiça Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o feriado do dia 08 de dezembro de 1994, para o dia 09, do mesmo mês e ano.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1994.
Presidente,
Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz BERNADINO LIMA LUZ
Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA
Juiz IVAN STRAATMANN
Membro Substituto
DR. LUIS AUGUSTO SANTOS LIMA
Procurador-Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 274, de 19.12.1994, p. 030.