RESOLUÇÃO Nº 22, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO 1º CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS POR MAIS DOIS ANOS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 22/11/94, e
CONSIDERANDO que o 1º Concurso Público deste Tribunal foi homologado em 15 de dezembro de 1992, conforme publicação no Diário da Justiça de 21/12/92, Seção II, páginas 43991 a 43995, com validade pelo prazo de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO que esta validade se expira em 21 de dezembro próximo vindouro;
CONSIDERANDO o que dispõe a parte final do item I, do inciso XII, do edital do citado concurso, bem como o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, RESOLVE
I – Prorrogar a validade do 1º Concurso Público do Tribunal Regional Estado do Tocantins por mais 02 (dois) anos , a partir da data de 22 de dezembro de 1994.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS VINTE DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994.
Presidente
Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz BERNADINO LIMA LUZ
Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA
Juiz IVAN STRAATMANN
Membro Substituto
DR. LUIS AUGUSTO SANTOS LIMA
Procurador-Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 263, de 28.11.1994, p. 27.