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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 09/94, DE 06.07.94, QUE DESIGNOU OS EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES SUBSTITUTOS DESTA CORTE PARA ATUAREM COMO JUÍZES AUXILIARES.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 27.09.94., RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 09/94, de 06 de julho de 1994 , a qual designou os Excelentíssimos Juízes Substitutos DR. DIVINO GUINARÃES , DR. SÉRGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA E A DRª TEREZINHA DE JESUS incumbidos de apreciarem as reclamações ou representações relativas ao descumprimento dos dispostos capitulados na Lei nº 8.713/93 e Resolução TSE de 21.06.94.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO 1994.
Presidente
Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz BERNADINO LIMA LUZ
Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA
Juiz IVAN STRAATMANN
Membro Substituto
DR. CARLOS ALBERTO VILHENA
Procurador-Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 263, de 30.9.1994, p. 30.