RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 16.09.94, e
CONSIDERANDO ser o Excelentíssimo Doutor Márcio Barcelos Costa, o único Juiz Corregedor que poderá ser acionado em uma possível urgência no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, RESOLVE:
Art 1° - Alterar o anexo da Resolução nº 12/94 de 01/09/94 , no que partine à 2ª Junta, da 8ª Zona Eleitoral, sediada em Filadélfia e a 2ª Junta, da 29ª Zona Eleitoral, sediada nesta Capital, passando a ter a seguinte redação:
FILADÉLFIA (8ª ZONA ELEITORAL) | |
2ª Junta | |
Presidente: | Doutora Nelly Alves da Cruz |
Sede: | Zona Eleitoral |
Jurisdição: | Campos Lindos, Goiatins e Palmeirante. |
ITAGUATINS (11ª Zona Eleitoral) | |
2ª Junta | |
Presidente: | Daniel de Oliveira Negry |
Sede: | Zona Eleitoral |
Jurisdição: | Axixá do Tocantins e São Miguel do Tocantins |
PALMAS (29ª ZONA ELEITORAL) | |
2ª Junta | |
Presidente: | Doutor Márcio Barcelos Costa |
Sede: | Zona Eleitoral |
Jurisdição: |
Palmas (da 55ª à 59ª, da 61ª à 70ª, 73ª, 74ª, e da 76ª à 79ª Seção).
Novo Acordo (da 16ª à 22 Seção). |
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AO DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1994.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 262, de 26.9.1994.