RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A ORDEM DOS NOMES DOS CANDIDATOS MAJORITÁRIOS NA CÉDULA OFICIAL PARA AS ELEIÇÕES DE 03 DE OUTUBRO DE 1994, NA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE TRIBUNAL
O TRIBUNAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 05.09.94., e
CONSIDERANDO o que prescreve o parágrafo 1º, do artigo 104, da Lei nº 4.737, de 15.07.65 (Código Eleitoral), e o parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei nº 8.713, de 30.09.93;
CONSIDERANDO o resultado do sorteio realizado na sessão plenária de 08.08.94, que deferiu a ordem dos candidatos na cédula oficial para o cargo de Governador do Estado.
CONSIDERANDO o resultado do sorteio realizado na sessão plenária de 05.09.94, que redefiniu a ordem dos candidatos na cédula oficial para o cargo de Senador da República, RESOLVE:
Art. 1º - A cédula oficial majoritária para o pleito de 03 de outubro de 1994, no âmbito da circunscrição deste Sodalício, terá os nomes dos candidatos na seguinte disposição:
GOVERNADOR DO ESTADO
131 | NEILTON ARAÚJO | PT |
561 | CARLOS AUGUSTO SOLINO | PRONA |
111 | SIQUEIRA CAMPOS | PPR |
151 | JOÃO CRUZ | PMDB |
SENADOR DA REPÚBLICA
562 | JUARÃO | PRONA |
133 | DONIZETTI | PT |
132 | LEONTINO | PT |
252 | CARLOS PATROCÍNIO | PFL |
112 | LEOMAR QUINTANILHA | PPR |
122 | VICENTINHO | PDT |
152 | PAULO SIDNEI | PMDB |
222 | TARCISIO | PL |
Art. 3º - Homologo os referidos sorteios para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO 1994.
Des. AMADO CILTON ROSA- Presidente, Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA- Vice-Presidente e Corregedor, Juiz BERNADINO LIMA LUZ, Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS, Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA, Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA, Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA, Doutor WALTON DE ALENCAR RODRIGUES- Procurador-Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO.