RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE AGOSTO DE 1994
DISPÕE MODIFICAÇÃO NO ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 04.08.94.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 25.08.94, e
CONSIDERANDO o comunicado informal da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL), sobre a impossibilidade de interligação do sistema a ser instalado na cidade de Arraias, 14ª Pólo de Informática;
CONSIDERANDO que a opção mais viávei para a implantação desse Pólo, é a Zona Eleitoral de Paranã, em face de a mesma apresentar condições necessárias para tal;
CONSIDERANDO que pela estrutura disposta na Resolução suso referida, as Zonas Eleitorais de Arraias e Paranã, são integrantes do mesmo Polo, e a modificação não implicaria em maiores alterações, RESOLVE :
Art. 1ª - Modificar o anexo da Resolução TRE nº 10, de 04. 08. 94, no que pertine ao 14º (décimo quarto) Pólo, passando a ter a seguinte redação.
PÓLOS | ZONA SEDE | ZONAS PERTENCENTES | QUANT. ELEIT. |
14ª | 18ª PARANÃ | 14.068 | |
22ª ARRAIAS | 12.704 | ||
TOTAL | 26.772 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.
SALA DAS SESSÕES DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1994.
Des. AMADO CILTON ROSA
Presidente
Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz BERNARDINO LIMA LUZ
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Juiz MARCO ANTONY STEVESON VILLA BOAS.
Doutor WALTON DE ALENCAR RODRIGUES
Procurador-Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 259, de 12.9.1994.