PORTARIA Nº 229, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Regulamenta o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Valoriza.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no SEI nº 0011846-89.2015.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Valoriza. Parágrafo único. O Programa visa reconhecer publicamente e motivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que, além de desenvolverem as atividades da sua unidade de lotação, oferecem contribuições importantes ao Tribunal, com vistas ao incremento dos resultados institucionais e alcance dos objetivos estratégicos.
Art. 2º São princípios do Programa a valorização dos servidores, a transparência do processo de reconhecimento, o foco na motivação do servidor, o estímulo ao comprometimento com as metas institucionais e o incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - fonte de reconhecimento: atividade considerada para o cômputo de pontos de reconhecimento;
II - pontos de reconhecimento: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos pelo servidor em razão de participação em atividade elencada no rol de fontes de reconhecimento;
III - benefício institucional: prêmio ou prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal;
IV - reconhecimento institucional: certificação anual, pela Presidência do Tribunal, dos 10 (dez) servidores, sendo 5 (cinco) lotados na Secretaria e 5 (cinco) lotados nas Zonas Eleitorais, que mais acumularem pontos de reconhecimento, bem como a devida publicidade deste reconhecimento em sítio da intranet do Tribunal.
Art. 4º O Programa consiste no reconhecimento público do servidor que oferece contribuição a outras unidades não vinculadas diretamente à sua unidade de lotação, sem preJuízo de suas atribuições regulamentares, por meio do acúmulo de pontos obtidos em fontes de reconhecimento, os quais poderão ser utilizados para usufruto de benefícios institucionais ofertados, além do registro das atividades realizadas.
§ 1º Caberá ao servidor interessado requerer, por meio de sistema informatizado, o registro de pontos mediante apresentação dos documentos comprobatórios a partir de sua designação ou atuação, conforme o caso, em qualquer das atividades elencadas como fonte de reconhecimento.
§ 2º A Seção de Gestão de Desempenho (SEGED) será responsável pela homologação e registro de pontos.
§ 3º Ao final de cada exercício os pontos acumulados serão zerados.
§ 4º A relação das atividades realizadas e homologadas será mantida pela SEGED e poderá ser disponibilizada para consulta quando requerida.
Art. 5º A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE).
Art. 6º A utilização de incentivos institucionais visa criar mecanismos motivacionais e não prejudica o acesso dos servidores às ações institucionais a que têm direito.
Art. 7º Será realizado, paralelamente ao acúmulo e à troca de pontos, o reconhecimento público dos servidores que mais acumularem pontos de reconhecimento, com entrega de certificado anual pela Presidência e registro nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 8º São fontes de reconhecimento, com respectivas pontuações e medidas:
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MEDIDA
AÇÃO GLOBAL
100
POR EVENTO
APOIO EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS
100
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
APOIO NA 29ª ZE
20
POR DIA DE APOIO
APOIO NAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO
10
POR DIA DE APOIO
APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL DO TRE-TO A PÚBLICO DIVERSO DO PREVISTO NO PROGRAMA “MEU VOTO, NOSSO FUTURO”.
50
POR APRESENTAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
200
POR EVENTO
CERIMONIAL
200
POR EVENTO
COMISSÃO DA AGENDA AMBIENTAL
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DA REVISTA JURÍDICA
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DA VOTAÇÃO PARALELA
100
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE ACEITE DE AQUISIÇÕES
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CARRO DE SOM
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE CONCURSO
400
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE CONSERVAÇÃO DE URNA ELETRÔNICA
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE PATRIMÔNIO
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE EDITORAÇÃO
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE MATERIAIS DAS ELEIÇÕES
200
POR NOMEAÇÃO
COMISSÃO DE MESÁRIOS
200
POR DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE OBRAS
400
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
400
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
400
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTA ESPECIAL
400
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO NAS ELEIÇÕES
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DE CUNHO INSTITUCIONAL
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DO PPA - PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DO PROJETO MEU VOTO MEU FUTURO
300
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO DO SADP
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA AS ELEIÇÕES
200
POR DESIGNAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD
100
POR DESIGNAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
400
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE REVISÃO TEXTUAL
200
POR NOMEAÇÃO
COMPOR O CODEL
400
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
DEFENSOR DATIVO
400
POR PROCESSO
DESENVOLVIMENTO DE DIREÇÃO DE ARTE
100
POR PROJETO OU CAMPANHA
ELEIÇÃO COMUNITÁRIA
100
POR EVENTO
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
100
POR EVENTO
EQUIPE DE APOIO DE PREGOEIRO
100
POR PREGÃO
FISCAL DE CONTRATO DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS ELEIÇÕES
200
POR NOMEAÇÃO
FORÇA-TAREFA DE UNIDADE DIVERSA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR
10
POR DIA
GESTOR DE CONTRATO CONTINUADO DE MÃO DE OBRA
500
POR CONTRATO
GESTOR DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE MÃO DE OBRA
400
POR CONTRATO
GESTOR DE CONTRATOS CONTINUADOS
400
POR CONTRATO
GESTOR DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
300
POR CONTRATO
GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC
100
POR MANDADO
PREGOEIRO
200
POR PREGÃO
PREPOSTO
100
POR ATUAÇÃO
PRESIDENTE DE COMISSÃO OU GRUPO DE TRABALHO
100
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
PROFERIR PALESTRAS AO PÚBLICO EXTERNO SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
300
POR EVENTO
PROJETO DESENVOLVIDO NO TRIBUNAL COM DESTAQUE NACIONAL
400
POR PROJETO
PROJETO MESÁRIO VOLUNTÁRIO
200
POR ATO DE DESIGNAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE ARTIGO INSTITUCIONAL NAS REVISTAS DO TRE-TO
400
POR ARTIGO
SUPERVISOR TITULAR DE ESTÁGIO
100
POR ESTAGIÁRIO
ÚNICO SERVIDOR EFETIVO LOTADO NO CARTÓRIO ELEITORAL
1
POR DIA
ÚNICO SERVIDOR LOTADO NO CARTÓRIO ELEITORAL
2
POR DIA
§ 1º Serão pontuadas as atividades consideradas fontes de reconhecimento realizadas dentro do exercício de seu lançamento.
§ 2º As atividades realizadas em exercício anterior a seu lançamento poderão ser registradas no sistema Valoriza, sem ser atribuída pontuação.
§ 3º Os substitutos/suplentes das comissões instituídas pela Administração, quando convocados para atuar, receberão o quantitativo dos pontos percebidos pelos titulares.
Art. 9º Ficam instituídos os seguintes benefícios institucionais, com respectivo quantitativo de pontos e regras para resgate:
BENEFÍCIO
PONTUAÇÃO PARA RESGATE
TEMPO DE FRUIÇÃO
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PREVIAMENTE COMPENSADA - APC
200
1 (UM) DIA
VAGA NA GARAGEM DO EDIFÍCIO SEDE
400
DURANTE O MÊS SOLICITADO
VAGA NA GARAGEM DO EDIFÍCIO ANEXO I
300
DURANTE O MÊS SOLICITADO
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR LOTADO EM ZONA ELEITORAL EM AÇÃO DE CAPACITAÇÃO "IN COMPANY"
VIDE ART. 13
DURANTE O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Art. 10. A concessão do benefício "Ausência ao Serviço Previamente Compensada - APC", deverá observar o limite de 1 (um) dia de ausência por bimestre.
§ 1º Para requerer o usufruto do APC, o servidor deverá solicitá-lo por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, com antecedência mínima de 10 dias úteis contados do usufruto do benefício, contendo a anuência do titular da unidade.
§ 2º Para a concessão do benefício do APC, o servidor requerente deve possuir, além da pontuação para o resgate, acúmulo de horas no mês imediatamente anterior ao do usufruto do benefício, equivalente à carga horária da jornada de trabalho vigente no dia do afastamento, após os ajustes regulares de ponto.
§ 3º As horas excedentes à jornada de trabalho regular, realizadas no período compreendido entre os noventa dias que antecedem as eleições até a data final para a diplomação dos eleitos, não serão cumuladas para fins de APC.
§ 4º Consideram-se titulares de unidade o Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Coordenadores, Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral e Juízes Eleitorais.
Art. 11. Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas autorizar o benefício de APC, após a análise realizada pela SEGED.
Art. 12. O benefício "Vaga na Garagem" será ofertado mensalmente, mediante o desembolso dos pontos indicados no art. 9º.
§ 1º Para requerer o usufruto de “Vaga na Garagem”, o servidor deverá solicitá-lo à SEGED, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, até o dia 15 (quinze) de cada mês, para usufruto no mês subsequente.
§ 2º O resgate do benefício será concedido prioritariamente ao servidor mais pontuado no sistema VALORIZA.
§ 3º Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão os seguintes:
I - maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
III - maior tempo de exercício na função de jurado;
IV - maior idade.
Art. 13. O benefício “Participação de Servidor Lotado em Zona Eleitoral em Ação de Capacitação In Company” será ofertado aos 5 (cinco) servidores de Zonas Eleitorais que mais pontuarem no exercício imediatamente anterior.
§ 1º Será ofertada 1 (uma) vaga em ação de capacitação aprovada no Programa Anual de Capacitação, na modalidade in company, para cada um dos servidores de Zona Eleitoral contemplados no processo de reconhecimento do programa “Valoriza” do ano anterior.
§ 2º Sempre que for definida a data da realização de ação de capacitação na modalidade in company, a COEDE realizará consulta, via e-mail, aos servidores contemplados que ainda não tenham realizado a ação de capacitação a que têm direito.
Art. 14. O Programa poderá sofrer aperfeiçoamentos e revisões, a qualquer tempo, no que se refere às fontes de reconhecimento e benefícios institucionais, a critério da Administração, mediante ato do Diretor-Geral.
Art. 15. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.
Art.16. Ficam revogadas as Portarias nº 28/2014 , 33/2014 , 145/2014, 29/2015 , 67/2015 e 74/2015 .
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 09 de junho de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 135 de .28.7.2016, p .5-9