PORTARIA - PRES Nº 642, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do art. 12 da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRE-TO terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:
I. 1 (um) Juiz Membro do TRE-TO;
II. 1 (um) Juiz Eleitoral;
III. o gestor da área de saúde;
IV. o gestor da área de gestão de pessoas;
V. 1 (um) servidor lotado em zona eleitoral.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor Local caberá ao Juiz Membro do Tribunal.
§ 2º Caberá à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins designar os membros do Comitê, facultada a designação de equipe de apoio às atividades, bem como encaminhar, anualmente, os indicadores e informações relativos à saúde, apresentados pelo Comitê Gestor Local, na forma e prazo constantes no inciso VII do art. 3º desta Portaria.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Local, no âmbito de sua área de atuação:
I. implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II. fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III. atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV. promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Atenção Integral à Saúde;
V. auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI. analisar e divulgar resultados alcançados;
VII. apresentar, anualmente, à Presidência do TRE-TO, no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em Números, os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores, descritos no Anexo da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 14 de dezembro de 2015.
Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Presidente
ANEXO À PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 642/2015 PRES (item 1 e 2 alterados pela Portaria nº 283/2019 )
Composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Tocantins:
Juiz Membro do TRE-TO |
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho |
Juiz Eleitoral |
Juiz Cledson José Dias Nunes Juiz Eleitoral William Trigílio da Silva (alterado pela Portaria 380/2020) |
Gestora da área de saúde |
Coordenadora de Assistência Médica e Social Mary Carlos Freire |
Gestora da área de gestão de pessoas |
Secretária de Gestão de Pessoas Cristiane Regina Boechat Tose |
Servidor lotado em Zona Eleitoral |
Servidora Maria Erlene de Sousa Dias |
Palmas, 26 de abril de 2019.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 225, de 16.12.2015, p. 8-9 .
Republicado no DJE - TRE-TO nº 76 de 02.5.2016, p. 2-3.
Republicado no DJE - TRE-TO nº 79 de 07.5.2019, p. 2-3.
Alteração dada pela Portaria 380/2020 publicada no DJE-TRE-TO., nº 100, de 8.6.2020, p.28.
Republicado no DJE - TRE-TO nº 115. de 30.6.2020, p. 10-11.