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PORTARIA Nº 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA Nº 338, DE 01 DE JUNHO DE 2021)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando a necessidade de implementar ações visando ao alcance do objetivo estratégico institucional – motivar e comprometer magistrados e servidores para viabilizar a execução da estratégia;

Considerando a importância da Administração reconhecer publicamente o desempenho profissional de seus servidores;

Considerando que a capacidade do Tribunal gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores, e que esses aspectos podem ser impulsionados, entre outras ações, por mecanismos institucionais de reconhecimento profissional das pessoas, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Valoriza).

Parágrafo único.O Programa visa reconhecer publicamente e motivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que, além de desenvolverem as atividades da sua unidade de lotação, oferecem contribuições importantes ao Tribunal, com vistas ao incremento dos resultados institucionais e alcance dos objetivos estratégicos.

Art. 2º São princípios do Programa:

I – valorização dos servidores;

II – transparência do processo de reconhecimento;

III – foco na motivação do servidor;

IV – estímulo ao comprometimento com as metas institucionais;

V – incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor.

Art. 3º Para os fins desta Portaria consideram-se:

I – fonte de reconhecimento: atividade considerada para o cômputo de pontos de reconhecimento;

II – pontos de reconhecimento: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos pelo servidor em razão de participação em atividade elencada no rol de fontes de reconhecimento;

III – benefícios institucionais: prêmios e prioridades de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal;

IV - reconhecimento institucional: certificação anual, pela Presidência do Tribunal, dos 10 (dez) servidores, sendo 5 (cinco) lotados na Secretaria e 5 (cinco) lotados nas Zonas Eleitorais, que mais acumularem pontos de reconhecimento, bem como a devida publicidade deste reconhecimento em sítio da intranet do Tribunal.

Parágrafo único. O usufruto dos benefícios institucionais, definidos no inciso III, está vinculado ao desembolso de um quantitativo mínimo de pontos de reconhecimento.

Art. 4° O Programa consiste no reconhecimento público do servidor que oferece contribuição a outras unidades não vinculadas diretamente à sua unidade de lotação, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares, por meio do acúmulo de pontos obtidos em fontes de reconhecimento, os quais poderão ser utilizados para usufruto de benefícios institucionais ofertados, além do registro das atividades realizadas.

§ 1º Caberá ao servidor interessado requerer o registro de pontos mediante apresentação dos documentos comprobatórios a partir de sua designação em qualquer das atividades elencadas como fonte de reconhecimento, até o prazo de 30 (trinta) dias.

§ 2º A Seção de Gestão de Desempenho será responsável pela homologação e registro de pontos.

§ 3º Ao final de cada exercício os pontos acumulados serão zerados.

§ 4º A relação das atividades realizadas e homologadas será mantida pela Seção de Gestão de Desempenho e poderá ser disponibilizada para consulta quando requerido.

Art. 5º A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE.

Art. 6º O Programa será implementado de forma gradual, observando-se as áreas de atuação do Tribunal.

Art. 7º A utilização de incentivos institucionais visa criar mecanismos motivacionais e não prejudica o acesso dos servidores às ações institucionais a que têm direito.

Art. 8º Fica instituído, paralelamente ao acúmulo e à troca de pontos, o reconhecimento público dos servidores que mais acumularem pontos de reconhecimento, com entrega de certificado anual pela Presidência.

Art. 9° Ficam instituídas as seguintes fontes de reconhecimento, bem como seus respectivos pontos:

ATIVIDADE PONTUAÇÃO MEDIDA
APOIO EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
EM OUTROS TRIBUNAIS
100 por ato de designação
APOIO NA 29ª ZE 20 por dia
Apoio nas Zonas Eleitorais do interior do Estado 10 por dia
Atuar como defensor dativo 400 por processo
Atuar como oficial de Justiça ad hoc 100 por mandado
Atuar como Pregoeiro 200 por pregão
Atuar em Ação Global 100 por evento
Atuar em audiências públicas 100 por evento
Atuar em cerimonial 200 por evento
Atuar em eleição comunitária 100 por evento
Atuar em eleição suplementar 100 por evento
Atuar em equipe de apoio de pregoeiro 100 por pregão
Atuar em força-tarefa de unidade diversa da lotação do servidor 10 por dia
Atuar no projeto Mesário Voluntário 200 por ato de designação
Comissão da Agenda Ambiental 200 por ato de designação
Comissão da Revista Jurídica 200 por ato de designação
Comissão de aceite de aquisições 200 por ato de designação
Comissão de Cadastramento e Fiscalização de Carro de Som 200 por ato de designação
Comissão de concurso 400 por ato de designação
Comissão de conservação de Urna Eletrônica 200 por ato de designação
Comissão de desfazimento de patrimônio 200 por ato de designação
Comissão de Editoração 200 por ato de designação
Comissão de festa 200 por ato de designação
Comissão de Fiscalização de Propaganda eleitoral 200 por ato de designação
Comissão de inventário do patrimônio 200 por ato de designação
Comissão de obras 400 por ato de designação
comissão de processo administrativo disciplinar 400 por ato de designação
Comissão de Sindicância 400 por ato de designação
Comissão de tomada de conta especial 400 por ato de designação
Comissão de Transporte e Alimentação nas eleições 200 por ato de designação
Comissão de votação paralela 200 por ato de designação
Comissão do PPA – Programa Preparação Para Aposentadoria 200 por ato de designação
Comissão do projeto Meu Voto Meu Futuro 300 por ato de designação
Comissão do SADP 200 por ato de designação
Comissão permanente de licitação 400 por ato de designação
Compor o CODEL 400 por ato de designação
Gestor de Contratos continuados 400 POR CONTRATO
Gestor de Contratos Temporários 300 POR CONTRATO
Presidente de Comissão ou Grupo de Trabalho 100 por ato de designação
Proferir palestras ao público externo sobre assuntos institucionais 300 POR EVENTO
Projeto desenvolvido no Tribunal que tenha tido destaque nacional 400 POR PROJETO
Publicação de artigo institucional nas revistas do TRE-TO 400 POR ARTIGO

§ 1º Serão consideradas fontes de reconhecimento as atividades realizadas a partir de 07/01/2014.

§ 2º Os substitutos/suplentes das comissões instituídas pela Administração, quando convocados para atuar, receberão o quantitativo dos pontos percebidos pelos titulares.

Art. 10. O Programa poderá sofrer aperfeiçoamentos e revisões, a qualquer tempo, no que se refere às fontes de reconhecimento e benefícios institucionais, a critério da Administração, mediante ato do Diretor-Geral.

Art. 11. Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 30 , de . 17 .2 .2014, p.1- 4