PORTARIA Nº 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando a necessidade de implementar ações visando ao alcance do objetivo estratégico institucional – motivar e comprometer magistrados e servidores para viabilizar a execução da estratégia;
Considerando a importância da Administração reconhecer publicamente o desempenho profissional de seus servidores;
Considerando que a capacidade do Tribunal gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores, e que esses aspectos podem ser impulsionados, entre outras ações, por mecanismos institucionais de reconhecimento profissional das pessoas, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Valoriza).
Parágrafo único.O Programa visa reconhecer publicamente e motivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que, além de desenvolverem as atividades da sua unidade de lotação, oferecem contribuições importantes ao Tribunal, com vistas ao incremento dos resultados institucionais e alcance dos objetivos estratégicos.
Art. 2º São princípios do Programa:
I – valorização dos servidores;
II – transparência do processo de reconhecimento;
III – foco na motivação do servidor;
IV – estímulo ao comprometimento com as metas institucionais;
V – incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 3º Para os fins desta Portaria consideram-se:
I – fonte de reconhecimento: atividade considerada para o cômputo de pontos de reconhecimento;
II – pontos de reconhecimento: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos pelo servidor em razão de participação em atividade elencada no rol de fontes de reconhecimento;
III – benefícios institucionais: prêmios e prioridades de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal;
IV - reconhecimento institucional: certificação anual, pela Presidência do Tribunal, dos 10 (dez) servidores, sendo 5 (cinco) lotados na Secretaria e 5 (cinco) lotados nas Zonas Eleitorais, que mais acumularem pontos de reconhecimento, bem como a devida publicidade deste reconhecimento em sítio da intranet do Tribunal.
Parágrafo único. O usufruto dos benefícios institucionais, definidos no inciso III, está vinculado ao desembolso de um quantitativo mínimo de pontos de reconhecimento.
Art. 4° O Programa consiste no reconhecimento público do servidor que oferece contribuição a outras unidades não vinculadas diretamente à sua unidade de lotação, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares, por meio do acúmulo de pontos obtidos em fontes de reconhecimento, os quais poderão ser utilizados para usufruto de benefícios institucionais ofertados, além do registro das atividades realizadas.
§ 1º Caberá ao servidor interessado requerer o registro de pontos mediante apresentação dos documentos comprobatórios a partir de sua designação em qualquer das atividades elencadas como fonte de reconhecimento, até o prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º A Seção de Gestão de Desempenho será responsável pela homologação e registro de pontos.
§ 3º Ao final de cada exercício os pontos acumulados serão zerados.
§ 4º A relação das atividades realizadas e homologadas será mantida pela Seção de Gestão de Desempenho e poderá ser disponibilizada para consulta quando requerido.
Art. 5º A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE.
Art. 6º O Programa será implementado de forma gradual, observando-se as áreas de atuação do Tribunal.
Art. 7º A utilização de incentivos institucionais visa criar mecanismos motivacionais e não prejudica o acesso dos servidores às ações institucionais a que têm direito.
Art. 8º Fica instituído, paralelamente ao acúmulo e à troca de pontos, o reconhecimento público dos servidores que mais acumularem pontos de reconhecimento, com entrega de certificado anual pela Presidência.
Art. 9° Ficam instituídas as seguintes fontes de reconhecimento, bem como seus respectivos pontos:
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | MEDIDA |
APOIO EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS |
100 | por ato de designação |
APOIO NA 29ª ZE | 20 | por dia |
Apoio nas Zonas Eleitorais do interior do Estado | 10 | por dia |
Atuar como defensor dativo | 400 | por processo |
Atuar como oficial de Justiça ad hoc | 100 | por mandado |
Atuar como Pregoeiro | 200 | por pregão |
Atuar em Ação Global | 100 | por evento |
Atuar em audiências públicas | 100 | por evento |
Atuar em cerimonial | 200 | por evento |
Atuar em eleição comunitária | 100 | por evento |
Atuar em eleição suplementar | 100 | por evento |
Atuar em equipe de apoio de pregoeiro | 100 | por pregão |
Atuar em força-tarefa de unidade diversa da lotação do servidor | 10 | por dia |
Atuar no projeto Mesário Voluntário | 200 | por ato de designação |
Comissão da Agenda Ambiental | 200 | por ato de designação |
Comissão da Revista Jurídica | 200 | por ato de designação |
Comissão de aceite de aquisições | 200 | por ato de designação |
Comissão de Cadastramento e Fiscalização de Carro de Som | 200 | por ato de designação |
Comissão de concurso | 400 | por ato de designação |
Comissão de conservação de Urna Eletrônica | 200 | por ato de designação |
Comissão de desfazimento de patrimônio | 200 | por ato de designação |
Comissão de Editoração | 200 | por ato de designação |
Comissão de festa | 200 | por ato de designação |
Comissão de Fiscalização de Propaganda eleitoral | 200 | por ato de designação |
Comissão de inventário do patrimônio | 200 | por ato de designação |
Comissão de obras | 400 | por ato de designação |
comissão de processo administrativo disciplinar | 400 | por ato de designação |
Comissão de Sindicância | 400 | por ato de designação |
Comissão de tomada de conta especial | 400 | por ato de designação |
Comissão de Transporte e Alimentação nas eleições | 200 | por ato de designação |
Comissão de votação paralela | 200 | por ato de designação |
Comissão do PPA – Programa Preparação Para Aposentadoria | 200 | por ato de designação |
Comissão do projeto Meu Voto Meu Futuro | 300 | por ato de designação |
Comissão do SADP | 200 | por ato de designação |
Comissão permanente de licitação | 400 | por ato de designação |
Compor o CODEL | 400 | por ato de designação |
Gestor de Contratos continuados | 400 | POR CONTRATO |
Gestor de Contratos Temporários | 300 | POR CONTRATO |
Presidente de Comissão ou Grupo de Trabalho | 100 | por ato de designação |
Proferir palestras ao público externo sobre assuntos institucionais | 300 | POR EVENTO |
Projeto desenvolvido no Tribunal que tenha tido destaque nacional | 400 | POR PROJETO |
Publicação de artigo institucional nas revistas do TRE-TO | 400 | POR ARTIGO |
§ 1º Serão consideradas fontes de reconhecimento as atividades realizadas a partir de 07/01/2014.
§ 2º Os substitutos/suplentes das comissões instituídas pela Administração, quando convocados para atuar, receberão o quantitativo dos pontos percebidos pelos titulares.
Art. 10. O Programa poderá sofrer aperfeiçoamentos e revisões, a qualquer tempo, no que se refere às fontes de reconhecimento e benefícios institucionais, a critério da Administração, mediante ato do Diretor-Geral.
Art. 11. Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 30 , de . 17 .2 .2014, p.1- 4