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PROVIMENTO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais para adotar medidas destinadas a assegurar a regularidade, a lisura e a tranquilidade do processo eleitoral, bem como sobre a expedição de normas referentes à proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no âmbito da jurisdição eleitoral do Tocantins, nos termos do artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral.

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 25, VIII do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do disposto no inciso XVII do artigo 35 do Código Eleitoral, é de competência dos juízes eleitorais "tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições".

Art. 2º Diante da importância da regularidade e lisura do processo eleitoral, visando coibir quaisquer irregularidades que possam comprometer o bom andamento das eleições, na circunscrição eleitoral do Tocantins, deverão ser adotadas pelos juízos eleitorais todas as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, para assegurar a tranquilidade e a paz nos locais públicos e seções eleitorais no dia da votação.

Art. 3º No ano eleitoral, a iniciativa para expedição ou não de norma sobre a vedação de venda e consumo de bebidas alcoólicas é questão a ser definida pelo(a) magistrado(a) responsável pelo processo eleitoral no âmbito de sua jurisdição.

Art. 4º Caso o magistrado ou a magistrada opte por adotar a chamada "Lei Seca", deverá impor para a proibição de comercialização e consumo de bebida alcoólica o lapso temporal a partir das 18 horas do sábado, véspera da eleição, até as 18 horas do domingo, dia da eleição.

Art. 5º As medidas de que tratam este Provimento deverão ser comunicadas à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, assim como a respectiva portaria, a qual deverá ser publicada conforme as orientações a respeito.

Art. 6º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comuniquem-se. Cumpra-se.

Palmas, 27 de janeiro de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 16, de 28.01.25, p. 1-2.