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PROVIMENTO Nº 2, DE 24 DE MAIO DE 2024

Estabelece prazos e diretrizes para o tratamento de diligências, fechamento e envio de lotes de RAE e arquivos de biometria para processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os prazos estipulados no anexo da Res.-TSE n. 23.737/24, que diz respeito ao Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024, especialmente o último dia de prazo estabelecido para envio dos lotes de RAE (inclusive os diligenciados) para processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 14 do referido normativo, que preconiza a apuração de responsabilidades em caso de descumprimento do prazo ofertado para remessa dos lotes de RAE;

CONSIDERANDO ainda, que cabe à Corregedoria a expedição de orientações às zonas eleitorais para a rigorosa observância das previsões e prazos fixados conforme o art. 23 da mencionada Res.-TSE n. 23.737/24;

CONSIDERANDO o êxito da estratégia traçada por outros regionais no ano de 2022 que, para conferir tempo hábil para suplantar eventuais intercorrências, anteciparam em 1 (um) dia o limite definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o tratamento das diligências, fechamento e envio dos lotes de RAE para processamento; e

CONSIDERANDO que os provimentos emanados desta Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os juízos eleitorais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 4 de junho de 2024 como termo final para tratamento das diligências, fechamento e envio dos lotes de RAE e dos arquivos de biometria para processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. As chefias dos cartórios eleitorais, ou quem as estiver substituindo, deverão, até as 17 horas do dia 4 de junho de 2024, certificar, nos autos do Processo SEI nº 0008025-76.2024.6.27.8060, a efetiva remessa para processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral de todos os requerimentos de operação no cadastro formulados de forma presencial ou via sistema Título Net.

Art. 2º Os pedidos de alteração de situação de RAE, a exemplo da reversão de indeferimento, serão autuados no PJe, na classe RSE, e remetidos à CRE/TO até 03 de junho de 2024, de modo a permitir o envio tempestivo à CGE, quando for o caso, conforme art.10, I, da Res. TSE n. 23.737/2024.

Art. 3º Os pedidos de reversão de transferência ou revisão, a retificação de dados cadastrais e de histórico de ASE serão autuados no PJe, na classe RSE, e enviados à CRE/TO até 12 de junho de 2024, de modo a permitir o envio tempestivo à CGE, quando for o caso, atendendo aos prazos estabelecidos na Res. TSE n. 23.737/2024.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de maio de 2024.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 89, de 02.5.24, p. 1-2.