PROVIMENTO Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Aprova a 3ª edição do Manual de Procedimentos Cartorários, revisado e atualizado, bem como dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , Desembargadora JACQUELINE ADORNO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24 e pelos incisos V e VIII do art. 25 Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (RITRE-TO), e,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Regional Eleitoral de exercer supervisão, disciplina, controle e orientação administrativa dos serviços eleitorais, bem como a fiscalização direta do exato cumprimento da legislação eleitoral, velando pela fiel observância das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais,
CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cabe disciplinar e orientar os Cartórios Eleitorais em relação aos serviços cartorários ,
CONSIDERANDO a edição de diversas normas acerca de procedimentos afetos aos Cartórios Eleitorais desde a 2ª edição do Manual de Procedimentos Cartorários ocorrida em 2011 ,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos cartorários às normas vigentes e às rotinas que regem os Cartórios Eleitorais deste Estado, consolidadas no Manual de Procedimentos Cartorários ,
CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aperfeiçoamento dos serviços eleitorais e a uniformização dos procedimentos ,
CONSIDERANDO o trabalho apresentado pela Comissão Especial encarregada de revisar e atualizar o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, instituída por meio da Portaria 48/2017 CRE, de 10 de março de 2017,
RESOLVE :
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º APROVAR a 3ª edição do Manual de Procedimentos Cartorários, revisada e atualizada, anexa a este Provimento, e que se encontra disponível na página da Corregedoria Regional Eleitoral, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na intranet .
Art. 2º Determinar que a Coordenadoria Jurídico-Administrativo e as chefias de seções da CRE atualizem o Manual de forma permanente e contínua, observando as mutações normativas que afetem os procedimentos cartorários diretamente .
Art. 3º As alterações necessárias no Manual de Procedimentos Cartorários poderão ser sugeridas, de ofício, pelos servidores da CRE, ou feitas pelos servidores dos cartórios eleitorais .
Parágrafo único. Os magistrados e servidores das Zonas Eleitorais poderão sugerir alteração, revisão ou atualização de qualquer ponto do Manual de Procedimentos Cartorários, por meio do e-mail cre@tre-to.jus.br , que, sendo aprovadas pelo titular da Corregedoria Regional Eleitoral, serão incorporadas ao Manual de Procedimentos Cartorários.
Art. 4º Os chefes das seções da CRE têm o dever de, sem prejuízo das respectivas atribuições ordinárias, acompanharem as mutações normativas a fim de se manter o Manual de Procedimentos Cartorários sempre consentâneo com as normas vigentes .
Parágrafo único. Caso os servidores da CRE detectem a necessidade de alteração, revisão ou atualização do manual, deverão submeter o assunto ao titular Corregedoria Regional Eleitoral, para aprovação
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Fica revogado o Provimento nº 2, de 21 de junho de 2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 107 de 20.6.17, p. 6-7