PROVIMENTO Nº 08/2007 - CRE/TO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigo 26 do Regimento Interno do TRE/TO),
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional eleitoral "Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas";
CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de padronizar os procedimentos da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, oferecendo aos servidores da Corregedoria um manancial de informações que facilite o labor diário, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a segurança e celeridade da jurisdição;
CONSIDERANDO, finalmente, a recomendação do COCEL (Colégio de Corregedores Eleitorais) de instituir-se um manual padrão para as Corregedorias Eleitorais do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Manual de Procedimentos da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Anexo I deste Provimento.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na dada da sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, sendo que o seu Anexo será publicado na página da Corregedoria Regional Eleitoral, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na intranet.
Palmas/TO, 1º de junho de 2007.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o texto original do Provimento Nº 08/2007-CRE/TO