Brasão

PROVIMENTO Nº 2, DE 2006.

Dispõe sobre o arquivamento do Protocolo de Entrega do Titulo Eleitoral – PETE.

O Excelentíssimo Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 30 do Regimento Interno do TRE/TO,

 

CONSIDERANDO que o Protocolo de Entrega do Título Eleitoral - PETE (canhoto), tem o mesmo prazo de conservação e arquivamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE,

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformização dos procedimentos de arquivamento do Protocolo de Entrega do Título Eleitoral – PETE, no âmbito das zonas eleitorais desta circunscrição, visando facilitar a sua localização no caso de eventuais consultas: RESOLVE:

 

Art. 1º. Após a entrega do título eleitoral, o Protocolo de Entrega do Título Eleitoral - PETE (canhoto) deverá ser grampeado e arquivado na zona eleitoral juntamente com o respectivo formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE.

 

Parágrafo único – O efetivo cumprimento da presente instrução de serviço deverá ser verificado e relatado durante os trabalhos de inspeção e correição.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palmas/TO, 23 de março de 2006.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno nº 120 de março de 2006 p.20-21