PROVIMENTO Nº 2, DE 2006.
Dispõe sobre o arquivamento do Protocolo de Entrega do Titulo Eleitoral – PETE.
O Excelentíssimo Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 30 do Regimento Interno do TRE/TO,
CONSIDERANDO que o Protocolo de Entrega do Título Eleitoral - PETE (canhoto), tem o mesmo prazo de conservação e arquivamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformização dos procedimentos de arquivamento do Protocolo de Entrega do Título Eleitoral – PETE, no âmbito das zonas eleitorais desta circunscrição, visando facilitar a sua localização no caso de eventuais consultas: RESOLVE:
Art. 1º. Após a entrega do título eleitoral, o Protocolo de Entrega do Título Eleitoral - PETE (canhoto) deverá ser grampeado e arquivado na zona eleitoral juntamente com o respectivo formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE.
Parágrafo único – O efetivo cumprimento da presente instrução de serviço deverá ser verificado e relatado durante os trabalhos de inspeção e correição.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas/TO, 23 de março de 2006.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno nº 120 de março de 2006 p.20-21