
PORTARIA Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Designa membros do Ministério Público que atuaram perante a Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins no mês de janeiro de 2022, durante os afastamentos dos Promotores de Justiça designados para o biênio.
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 78 e 79, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 30, de 19 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público e as indicações de Sua Excelência o Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, feitas por meio da Portaria nº 050/2022; resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo identificados por atuarem perante a Justiça Eleitoral no período especificado, durante o afastamento dos membros do Ministério Público designados para o biênio:
Z. E. | SEDE | PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL | PERÍODO |
2ª | Gurupi | Marcelo Lima Nunes | 10 a 14/01/2022 |
4ª | Colinas do Tocantins | Rodrigo Alves Barcellos | 10 a 24/01/2022 |
8ª | Filadélfia | Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva | 07 a 19/01/2022 |
Gustavo Schult Junior | 20 e 21/01/2022 |
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9ª | Tocantinópolis | Paulo Sérgio Ferreira de Almeida | 13 e 14/01/2022 |
11ª | Itaguatins | Elizon de Sousa Medrado | 07 a 31/01/2022 |
12ª | Xambioá | Leonardo Gouveia Olhê Blanck | 07 a 09/01/2022 |
Laryssa Santos Machado Filgueira Paes | 10 a 14/01/2022 |
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15ª | Formoso do Araguaia | André Henrique Oliveira Leite | 07 a 31/01/2022 |
16ª | Colméia | Adriano Zizza Romero | 07 a 31/01/2022 |
18ª | Paranã | Adailton Saraiva da Silva | 07 a 31/01/2022 |
19ª | Natividade | Eurico Greco Puppio | 07 a 31/01/2022 |
23ª | Pedro Afonso | Adriano Zizza Romero | 10 a 14/01/2022 |
27ª | Wanderlândia | Rui Gomes Pereira da Silva Neto | 07 a 31/01/2022 |
32ª | Goiatins | Guilherme Cintra Deleuse | 07 a 31/01/2022 |
33ª | Itacajá | Thaís Cairo Souza Lopes | 10 a 31/01/2022 |
35ª | Novo Acordo | Leonardo Valério Pulis Ateniense | 10 a 14/01/2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 16, de 31.1. 2022, p.16-17.