
PORTARIA Nº 10, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 78 e 79, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 30, de 19 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público e as indicações de Sua Excelência o Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, feitas por meio da Portaria nº 290/2022; resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo listados para atuarem perante a Justiça Eleitoral nos períodos especificados:
ZE | SEDE | PROMOTOR DE |
PERÍODO |
8ª | Filadélfia | Pedro Janier Passos |
01 a 31/03/2022 |
11ª | Itaguatins | Elizon de Sousa |
01 a 31/03/2022 |
12ª | Xambioá e Ananás | Leonardo Gouveia Olhê |
01 a 31/03/2022 |
15ª | Formoso do Araguaia | André Henrique Oliveira |
01 a 31/03/2022 |
16ª | Colméia | Adriano Zizza Romero | 01 a 13/03/2022 |
Milton Quintana | 14 a 18/03/2022 | ||
18ª | Paranã e Palmeirópolis | Adailton Saraiva da |
01 a 31/03/2022 |
25 | Dianópolis | André Henrique Oliveira |
22 a 25/03/2022 |
27ª | Wanderlândia | Rui Gomes Pereira da |
01 a 31/03/2022 |
32ª | Goiatins | Guilherme Cintra |
01 a 31/03/2022 |
33ª | Itacajá | Thaís Cairo Souza |
01 a 31/03/2022 |
35ª | Novo Acordo | Leonardo Valério |
01 a 31/03/2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 56, de .31.3. 2022, p.62-63.