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PORTARIA Nº 22, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 77, , e 79, parágrafo caput in fine único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer escala de plantão da assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins, durante os finais de semana e feriados abaixo relacionados, no período de realização das Eleições Municipais de 2020:

Data

 

Servidor Plantonista

 

 

3 a 5 de outubro de 2020

 

Camylla Gomes Montandon

 

10 a 12 de outubro de 2020

 

Karine Ferreira Nunes

 

17 e 18 de outubro de 2020

 

Camylla Gomes Montandon
Ana Paula Biage Barboza (TRE)

 

24, 25 e 28 de outubro de 2020

 

Ailk de Souza Pinheiro

 

31 de outubro a 2 de novembro de 2020       

 

Karine Ferreira Nunes
Ana Paula Biage Barboza (TRE)                                              

 

7 e 8 de novembro de 2020

 

Ailk de Souza Pinheiro

 

14 e 15 de novembro de 2020

 

Camylla Gomes Montandon

Art. 2º O recebimento, movimentação e encaminhamento dos processos eleitorais no período acima indicado será realizado pelo servidor da COJUD designado para o plantão ordinário da

Procuradoria da República do Tocantins.

Art. 3º O assessor de plantão deverá acompanhar a remessa de processos junto ao sistema PJe do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e acionar o servidor da COJUD, informando-o sobre a necessidade de movimentação dos processos no Único.

Art. 4º O plantão inicia-se às 19h da sexta-feira e encerra-se às 8h da segunda-feira.

Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, a PRE funcionará das 14h às 19h.

Art. 6º Durante o plantão, a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral poderá ser contatada pelos seguintes canais:

 

Tipo

 

Contato
E-mail: pre@tre-to.jus.br
prto-2oficio@mpf.mp.br                                                                      
Telefone: (63) 3229-9767 (TRE)
(63) 3219-7202 (MPF)
WhatsApp:                                      (63) 99956-0225

Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

Álvaro Lotufo Manzano
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 182, de .30.9. 2020, p.10-11.