PORTARIA Nº 22, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 77, , e 79, parágrafo caput in fine único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer escala de plantão da assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins, durante os finais de semana e feriados abaixo relacionados, no período de realização das Eleições Municipais de 2020:
Data |
Servidor Plantonista
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3 a 5 de outubro de 2020
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Camylla Gomes Montandon |
10 a 12 de outubro de 2020
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Karine Ferreira Nunes |
17 e 18 de outubro de 2020
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Camylla Gomes Montandon |
Ana Paula Biage Barboza (TRE) | |
24, 25 e 28 de outubro de 2020
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Ailk de Souza Pinheiro |
31 de outubro a 2 de novembro de 2020
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Karine Ferreira Nunes |
Ana Paula Biage Barboza (TRE) | |
7 e 8 de novembro de 2020
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Ailk de Souza Pinheiro |
14 e 15 de novembro de 2020
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Camylla Gomes Montandon |
Art. 2º O recebimento, movimentação e encaminhamento dos processos eleitorais no período acima indicado será realizado pelo servidor da COJUD designado para o plantão ordinário da
Procuradoria da República do Tocantins.
Art. 3º O assessor de plantão deverá acompanhar a remessa de processos junto ao sistema PJe do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e acionar o servidor da COJUD, informando-o sobre a necessidade de movimentação dos processos no Único.
Art. 4º O plantão inicia-se às 19h da sexta-feira e encerra-se às 8h da segunda-feira.
Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, a PRE funcionará das 14h às 19h.
Art. 6º Durante o plantão, a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral poderá ser contatada pelos seguintes canais:
Tipo
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Contato |
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E-mail: | pre@tre-to.jus.br |
prto-2oficio@mpf.mp.br | |
Telefone: | (63) 3229-9767 (TRE) |
(63) 3219-7202 (MPF) | |
WhatsApp: | (63) 99956-0225 |
Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
Álvaro Lotufo Manzano
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 182, de .30.9. 2020, p.10-11.