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PORTARIA Nº 158, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 228, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no art. 58 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (Lei nº 13.408/2016) e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014, bem como o contido no Ofício-Circular nº 221 GABDG/ TSE, de 3 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 118.873,00 (cento e dezoito mil oitocentos e setenta e três reais), consignado a este Tribunal por meio da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 125/2017 PRES/DG/SADOR.

Palmas, 4 de outubro de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Seção 1, nº 196, de .11.10.2017, p. 175.

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