
PORTARIA Nº 229, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Regulamenta o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Valoriza.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no SEI nº 0011846-89.2015.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - Valoriza. Parágrafo único. O Programa visa reconhecer publicamente e motivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que, além de desenvolverem as atividades da sua unidade de lotação, oferecem contribuições importantes ao Tribunal, com vistas ao incremento dos resultados institucionais e alcance dos objetivos estratégicos.
Art. 2º São princípios do Programa a valorização dos servidores, a transparência do processo de reconhecimento, o foco na motivação do servidor, o estímulo ao comprometimento com as metas institucionais e o incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - fonte de reconhecimento: atividade considerada para o cômputo de pontos de reconhecimento;
II - pontos de reconhecimento: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos pelo servidor em razão de participação em atividade elencada no rol de fontes de reconhecimento;
III - benefício institucional: prêmio ou prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal;
IV - reconhecimento institucional: certificação anual, pela Presidência do Tribunal, dos 10 (dez) servidores, sendo 5 (cinco) lotados na Secretaria e 5 (cinco) lotados nas Zonas Eleitorais, que mais acumularem pontos de reconhecimento, bem como a devida publicidade deste reconhecimento em sítio da intranet do Tribunal.
Art. 4º O Programa consiste no reconhecimento público do servidor que oferece contribuição a outras unidades não vinculadas diretamente à sua unidade de lotação, sem preJuízo de suas atribuições regulamentares, por meio do acúmulo de pontos obtidos em fontes de reconhecimento, os quais poderão ser utilizados para usufruto de benefícios institucionais ofertados, além do registro das atividades realizadas.
§1º Caberá ao servidor interessado requerer, por meio de sistema informatizado, o registro de pontos mediante apresentação dos documentos comprobatórios a partir de sua designação ou atuação, conforme o caso, em qualquer das atividades elencadas como fonte de reconhecimento.
§2º A Seção de Gestão de Desempenho (SEGED) será responsável pela homologação e registro de pontos.
§3º Ao final de cada exercício os pontos acumulados serão zerados.
§4º A relação das atividades realizadas e homologadas será mantida pela SEGED e poderá ser disponibilizada para consulta quando requerida.
Art. 5º A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE).
Art. 6º A utilização de incentivos institucionais visa criar mecanismos motivacionais e não prejudica o acesso dos servidores às ações institucionais a que têm direito.
Art. 7º Será realizado, paralelamente ao acúmulo e à troca de pontos, o reconhecimento público dos servidores que mais acumularem pontos de reconhecimento, com entrega de certificado anual pela Presidência e registro nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 8º São fontes de reconhecimento, com respectivas pontuações e medidas:
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | MEDIDA |
---|---|---|
AÇÃO GLOBAL | 100 | POR EVENTO |
APOIO EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS | 100 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
APOIO NA 29ª ZE | 20 | POR DIA DE APOIO |
APOIO NAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO | 10 | POR DIA DE APOIO |
APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL DO TRE-TO A PÚBLICO DIVERSO DO PREVISTO NO PROGRAMA “MEU VOTO, NOSSO FUTURO”. | 50 | POR APRESENTAÇÃO |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | 200 | POR EVENTO |
CERIMONIAL | 200 | POR EVENTO |
COMISSÃO DA AGENDA AMBIENTAL | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DA REVISTA JURÍDICA | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DA VOTAÇÃO PARALELA | 100 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE ACEITE DE AQUISIÇÕES | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CARRO DE SOM | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE CONCURSO | 400 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE CONSERVAÇÃO DE URNA ELETRÔNICA | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE PATRIMÔNIO | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE EDITORAÇÃO | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE MATERIAIS DAS ELEIÇÕES | 200 | POR NOMEAÇÃO |
COMISSÃO DE MESÁRIOS | 200 | POR DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE OBRAS | 400 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 400 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA | 400 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTA ESPECIAL | 400 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO NAS ELEIÇÕES | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DE CUNHO INSTITUCIONAL | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DO PPA - PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DO PROJETO MEU VOTO MEU FUTURO | 300 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO DO SADP | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA AS ELEIÇÕES | 200 | POR DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD | 100 | POR DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | 400 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
COMISSÃO PERMANENTE DE REVISÃO TEXTUAL | 200 | POR NOMEAÇÃO |
COMPOR O CODEL | 400 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
DEFENSOR DATIVO | 400 | POR PROCESSO |
DESENVOLVIMENTO DE DIREÇÃO DE ARTE | 100 | POR PROJETO OU CAMPANHA |
ELEIÇÃO COMUNITÁRIA | 100 | POR EVENTO |
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR | 100 | POR EVENTO |
EQUIPE DE APOIO DE PREGOEIRO | 100 | POR PREGÃO |
FISCAL DE CONTRATO DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS ELEIÇÕES | 200 | POR NOMEAÇÃO |
FORÇA-TAREFA DE UNIDADE DIVERSA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR | 10 | POR DIA |
GESTOR DE CONTRATO CONTINUADO DE MÃO DE OBRA | 500 | POR CONTRATO |
GESTOR DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE MÃO DE OBRA | 400 | POR CONTRATO |
GESTOR DE CONTRATOS CONTINUADOS | 400 | POR CONTRATO |
GESTOR DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS | 300 | POR CONTRATO |
GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC | 100 | POR MANDADO |
PREGOEIRO | 200 | POR PREGÃO |
PREPOSTO | 100 | POR ATUAÇÃO |
PRESIDENTE DE COMISSÃO OU GRUPO DE TRABALHO | 100 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
PROFERIR PALESTRAS AO PÚBLICO EXTERNO SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS | 300 | POR EVENTO |
PROJETO DESENVOLVIDO NO TRIBUNAL COM DESTAQUE NACIONAL | 400 | POR PROJETO |
PROJETO MESÁRIO VOLUNTÁRIO | 200 | POR ATO DE DESIGNAÇÃO |
PUBLICAÇÃO DE ARTIGO INSTITUCIONAL NAS REVISTAS DO TRE-TO | 400 | POR ARTIGO |
SUPERVISOR TITULAR DE ESTÁGIO | 100 | POR ESTAGIÁRIO |
ÚNICO SERVIDOR EFETIVO LOTADO NO CARTÓRIO ELEITORAL | 1 | POR DIA |
ÚNICO SERVIDOR LOTADO NO CARTÓRIO ELEITORAL | 2 | POR DIA |
§1º Serão pontuadas as atividades consideradas fontes de reconhecimento realizadas dentro do exercício de seu lançamento.
§2º As atividades realizadas em exercício anterior a seu lançamento poderão ser registradas no sistema Valoriza, sem ser atribuída pontuação.
§3ºOs substitutos/suplentes das comissões instituídas pela Administração, quando convocados para atuar, receberão o quantitativo dos pontos percebidos pelos titulares.
Art. 9º Ficam instituídos os seguintes benefícios institucionais, com respectivo quantitativo de pontos e regras para resgate:
BENEFÍCIO | PONTUAÇÃO PARA RESGATE | TEMPO DE FRUIÇÃO |
---|---|---|
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PREVIAMENTE COMPENSADA - APC | 200 | 1 (UM) DIA |
VAGA NA GARAGEM DO EDIFÍCIO SEDE | 400 | DURANTE O MÊS SOLICITADO |
VAGA NA GARAGEM DO EDIFÍCIO ANEXO I | 300 | DURANTE O MÊS SOLICITADO |
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR LOTADO EM ZONA ELEITORAL EM AÇÃO DE CAPACITAÇÃO "IN COMPANY" | VIDE ART. 13 | DURANTE O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE |
Art. 10. A concessão do benefício "Ausência ao Serviço Previamente Compensada - APC", deverá observar o limite de 1 (um) dia de ausência por bimestre.
§1º Para requerer o usufruto do APC, o servidor deverá solicitá-lo por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, com antecedência mínima de 10 dias úteis contados do usufruto do benefício, contendo a anuência do titular da unidade.
§2º Para a concessão do benefício do APC, o servidor requerente deve possuir, além da pontuação para o resgate, acúmulo de horas no mês imediatamente anterior ao do usufruto do benefício, equivalente à carga horária da jornada de trabalho vigente no dia do afastamento, após os ajustes regulares de ponto.
§3º As horas excedentes à jornada de trabalho regular, realizadas no período compreendido entre os noventa dias que antecedem as eleições até a data final para a diplomação dos eleitos, não serão cumuladas para fins de APC.
§4º Consideram-se titulares de unidade o Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Coordenadores, Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral e Juízes Eleitorais.
Art. 11. Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas autorizar o benefício de APC, após a análise realizada pela SEGED.
Art. 12. O benefício "Vaga na Garagem" será ofertado mensalmente, mediante o desembolso dos pontos indicados no art. 9º.
§1º Para requerer o usufruto de “Vaga na Garagem”, o servidor deverá solicitá-lo à SEGED, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, até o dia 15 (quinze) de cada mês, para usufruto no mês subsequente.
§2º O resgate do benefício será concedido prioritariamente ao servidor mais pontuado no sistema VALORIZA.
§3º Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão os seguintes:
I - maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
III - maior tempo de exercício na função de jurado;
IV - maior idade.
Art. 13. O benefício “Participação de Servidor Lotado em Zona Eleitoral em Ação de Capacitação In Company” será ofertado aos 5 (cinco) servidores de Zonas Eleitorais que mais pontuarem no exercício imediatamente anterior.
§1º Será ofertada 1 (uma) vaga em ação de capacitação aprovada no Programa Anual de Capacitação, na modalidade in company, para cada um dos servidores de Zona Eleitoral contemplados no processo de reconhecimento do programa “Valoriza” do ano anterior.
§2º Sempre que for definida a data da realização de ação de capacitação na modalidade in company, a COEDE realizará consulta, via e-mail, aos servidores contemplados que ainda não tenham realizado a ação de capacitação a que têm direito.
Art. 14. O Programa poderá sofrer aperfeiçoamentos e revisões, a qualquer tempo, no que se refere às fontes de reconhecimento e benefícios institucionais, a critério da Administração, mediante ato do Diretor-Geral.
Art. 15. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.
Art.16. Ficam revogadas as Portarias nº 28/2014, 33/2014, 145/2014, 29/2015, 67/2015 e 74/2015.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 09 de junho de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 135 de .28.7.2016, p.5-9