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PORTARIA Nº 99, DE 27 DE MARÇO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.341/2011, fixou o Calendário para as Eleições 2012, Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.367/2011, fixou em seu art. 11, que as notificações, comunicações, publicações e as intimações deverão ocorrer no horário das 10 às 19 horas,

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.373/2011, determinou no § 1º, do art. 75, que os Cartórios Eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais deverão funcionar até 19 horas,

Considerando ainda, a demanda crescente de trabalho em função dos preparativos para o pleito municipal, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o funcionamento da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado no horário de 9 às 12 e 14 às 19 horas, a partir de 9 de abril de 2012.

Art. 2º Os servidores cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais ou oito horas diárias, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e repouso.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Especialidades Medicina e Odontologia, que não estejam exercendo cargo ou função comissionada, devem cumprir jornada semanal de trabalho de vinte e trinta horas, respectivamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 9 de abril de 2012, devendo ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 053, de 28.03.2012, p. 11.

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