
PORTARIA Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e
Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do V Concurso de Remoção, a teor do item VI do Edital que regula o certame (PAE nº 162/2012);
Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
SERVIDOR | ORIGEM | DESTINO |
Leonardo Celestino Costa de Oliveira | 7ª ZE - Paraíso | 29ª ZE – Palmas |
Mayra Siqueira Araújo | 23ª ZE – Pedro Afonso | 7ª ZE – Paraíso |
Suelene Ferreira de S. Barbosa | 18ª ZE - Paranã | 13ª ZE – Cristalândia |
André Rodrigues W. Santiago | 33ª ZE - Itacajá | 15ª –Formoso do Araguaia |
CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
SERVIDOR | ORIGEM | DESTINO |
Paula Campos Fonseca | 21ª ZE - Augustinópolis | 11ª ZE – Itaguatins |
Maria das Graças Muzzi Dabul Correa | 17ª ZE - Taguatinga | 14ª ZE – Alvorada |
André Kim Cardoso Oliveira | 12ª ZE - Xambioá | 31ª ZE - Arapoema |
Geraldo Gonçalves Lima | 19ª ZE - Natividade | 17ª ZE - Taguatinga |
Albino Ribeiro da Rocha Neto | 9ª ZE - Tocantinópolis | 21ª ZE - Augustinópolis |
Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.
Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, contados da publicação desta portaria, para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho.
§ 1º Autorizada a permanência do servidor removido no Cartório Eleitoral, por até 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias, o período de trânsito passará a contar do primeiro dia útil após o término desse prazo.
§ 2º Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva Zona Eleitoral, consoante dispõe o item VI, número 5, das disposições finais do Edital do concurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 014, de . 27. 1 .2012, p.3-4