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PORTARIA Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e

Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do V Concurso de Remoção, a teor do item VI do Edital que regula o certame (PAE nº 162/2012);

Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004;

RESOLVE:

 

Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.

 

CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

 

SERVIDOR ORIGEM DESTINO
Leonardo Celestino Costa de Oliveira 7ª ZE - Paraíso 29ª ZE – Palmas
Mayra Siqueira Araújo 23ª ZE – Pedro Afonso 7ª ZE – Paraíso
Suelene Ferreira de S. Barbosa 18ª ZE - Paranã 13ª ZE – Cristalândia
André Rodrigues W. Santiago 33ª ZE - Itacajá 15ª –Formoso do Araguaia

 

CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

 

SERVIDOR ORIGEM DESTINO
Paula Campos Fonseca 21ª ZE - Augustinópolis 11ª ZE – Itaguatins
Maria das Graças Muzzi Dabul Correa 17ª ZE - Taguatinga 14ª ZE – Alvorada
André Kim Cardoso Oliveira 12ª ZE - Xambioá 31ª ZE - Arapoema
Geraldo Gonçalves Lima 19ª ZE - Natividade 17ª ZE - Taguatinga
Albino Ribeiro da Rocha Neto 9ª ZE - Tocantinópolis 21ª ZE - Augustinópolis

 

Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.

 

Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, contados da publicação desta portaria, para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho.

§ 1º Autorizada a permanência do servidor removido no Cartório Eleitoral, por até 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias, o período de trânsito passará a contar do primeiro dia útil após o término desse prazo.

§ 2º Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.

 

Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva Zona Eleitoral, consoante dispõe o item VI, número 5, das disposições finais do Edital do concurso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.

 

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 014, de . 27. 1 .2012, p.3-4

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