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PORTARIA Nº 360, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, durante a 61ª sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU);

Considerando a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

Considerando a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos à promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Considerando a necessidade da adoção de política de acessibilidade com vistas à equiparação de oportunidades no exercício da cidadania aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

Considerando a Resolução TSE nº 23.381/2012, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral; RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Multidisciplinar destinada a elaborar o “Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Tocantins”, contemplando medidas previstas na Recomendação CNJ nº 27/2009 e na Resolução TSE nº 23.381/2012, composta pelos seguintes servidores:

I – Carlos Augusto Mendes Mota (STI/COSEL) - presidente;
II – Jorge Bernardino de Sousa Neto (SADOR/SEAPO) - substituto;
III – Alysson Martins Bruno (STI);
IV – Clairton Thomazzi (SGP);
V – Ateon Alves de Siqueira (CRE);

Art. 2º Até o dia 30 de abril de 2013, a Comissão deverá apresentar Plano de Ação quadrienal para os exercícios de 2013 a 2016.

Art. 3º A Comissão apresentará relatório até o dia 10 de dezembro de cada ano, a ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Resolução TSE nº 23.381/2012, que será composto, no mínimo, pelas seguintes peças:

 I - Resumo do que foi debatido em cada reunião;

 II - Plano de ação quadrienal (2013-2016), dividido por área de atuação (sistemas, instalações físicas, locais de votação etc) e ano de execução;

 III - Informação sobre a inclusão, na proposta orçamentária, dos valores necessários à execução dos projetos planejados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 261, de 13.12.2012, p. 8-9.

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