
PORTARIA Nº 344, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal, artigo 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.112/1990, alterado pela Lei nº 9.527/1997, no artigo 15 da Resolução TSE nº 23.092/2009 e considerando o contido nos autos do PAE nº 4.970/2012, RESOLVE:
Art. 1º Remover a servidora IVANA APARECIDA ROSA LEÃO RESENDE para a Secretaria do Tribunal, a partir de 03/12/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas da servidora, conforme prescreve o art. 23, da Resolução nº 23.092/2009 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, contados a partir da publicação desta portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede de trabalho, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.
Desembargador. MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 248, de 30.12.2012, p.8.