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PORTARIA Nº 330, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, e

Considerando o disposto nos artigos 38 e 52, da Resolução nº 23.376/2012, que fixa o prazo de 06/11/2012 para que os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos apresentem suas contas, e determina que a decisão de julgar as contas dos candidatos eleitos seja publicada até 8 dias antes da diplomação, respectivamente, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 6/11/2012, a realização de serviço extraordinário, no limite de 30 (trinta) horas, para os servidores envolvidos diretamente com o trabalho relativo ao recebimento e análise das prestações de contas das Eleições Municipais de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral, versão eletrônica.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 230, de 05.11.2012, p. 7-8

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