
PORTARIA Nº 497, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/TO nº 199/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico deste Regional, para o período de 2010 a 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para o gerenciamento do portfólio de projetos que viabilizem o alcance da estratégia institucional, de modo a garantir a eficiência na aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO a Meta nº 1 inserida pelo Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2011 (Criar uma unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica),
RESOLVER:
Arte. 1º Instituir o Escritório Corporativo de Projetos – ECP do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins com a finalidade de facilitar a elaboração, execução e controle de projetos, disseminando a cultura de gerenciamento de projetos dentro da organização.
Arte. 2º Compete ao Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral a coordenada do Escritório Corporativo de Projetos.
Parágrafo único. O ECP funcionará na estrutura da ASPLAN-DG.
Arte. 3º Ao Escritório Corporativo de Projetos compete:
I - orientar a implantação de uma metodologia de gestão de projetos a ser utilizada no Tribunal;
II - manter atualizada a metodologia de gerenciamento dos projetos;
III - zelar pela padronização e regulamentação dos documentos, formulários e procedimentos relativos à gestão de projetos;
IV - elaborar e gerenciar a carteira de projetos;
V - revisar os documentos de iniciação, planejamento e encerramento dos projetos e submetê-los ao Comitê Executivo (COMEX);
VI - apresentar ao Comitê Executivo relatórios periódicos sobre o desempenho dos projetos;
VII - consolidar e divulgar informações sobre o desempenho dos projetos;
VIII - prestar apoio e avaliação técnica aos gerentes e equipes de projetos;
IX - propor ações de capacitação para o desenvolvimento das competências em gerenciamento de projetos;
X - orientar a utilização das ferramentas de gestão de projetos;
XI - organizar, coordenar e divulgar o banco de lições aprendidas e de melhores práticas de gerenciamento de projetos;
XII - monitorar e controlar a implementação das decisões do COMEX, referentes ao gerenciamento de projetos.
Arte. 4º Instituir as Unidades de Apoio aos Projetos (UAP), em cada Secretaria do Tribunal, com as seguintes atribuições:
I - orientar, juntamente com o ECP, os gerentes de projetos quanto à utilização da metodologia de gestão de projetos;
II - analisar os documentos de iniciação, planejamento e encerramento dos projetos desenvolvidos em sua unidade e submetê-los ao Escritório de Projetos para autorização do COMEX;
III - monitorar e controlar o andamento dos projetos e programas desenvolvidos no âmbito de sua unidade;
IV - apresentar ao Escritório Corporativo de Projetos os relatórios mensais de desempenho consolidados.
§1º A UAP da Secretaria de Tecnologia da Informação funcionará no Escritório de Projetos da unidade, instituído pela Portaria DG nº 51/2008.
§2º As UAP da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Orçamento e da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação funcionam nas Assessorias de Planejamento e Gestão respectivas.
§3º O Diretor-Geral poderá determinar a criação de UAP em outras unidades administrativas do Tribunal.
Arte. 5º Para cada projeto formalmente instituído atuará um Gerente de Projeto, que será responsável pelo planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento do projeto.
Arte. 6º O Diretor-Geral encaminhará à Presidência do Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência deste ato normativo, proposta de Metodologia de Gerenciamento de Projetos a ser aplicada neste regional, com o objetivo de auxiliar os gestores de projetos na elaboração de suas propostas e orientá-los na condução de todas as etapas do projeto.
Arte. 7º Fica delegada competência ao Diretor-Geral para baixar os atos indispensáveis ao cumprimento desta Portaria e adotar as medidas preventivas à provisão de recursos.
Arte. 8º Esta portaria entraria em vigor nos dados de sua publicação.
Palmas, 19 de dezembro de 2011.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 1, de 01.2011, p.2.