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PORTARIA Nº 159, DE 17 DE JUNHO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto na Resolução/TRE nº 41/95, resolve:

Art. 1º - Determinar ponto facultativo, o dia 20/06/03, na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1142 de 23-06-2003, p. 26.

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