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PORTARIA Nº 54, DE 2 DE ABRIL DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002;

Considerando, ainda, o significativo aumento dos serviços na Justiça Eleitoral, em decorrência das eleições; resolve:

I – Restabelecer o horário de funcionamento dos Órgãos da Justiça Eleitoral do Tocantins e a jornada de trabalho como segue: 8 às 19 horas e 40 horas semanais.

II – A partir de 20 de dezembro de 2002, a Secretaria deste Tribunal voltará a funcionar no horário de 12 às 18 horas.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário de Justiça do Estado.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 1007, de. 15. de.4.de.2002, p. 28.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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