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PORTARIA Nº 87, DE 22 DE JUNHO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e diante da necessidade de serem adotadas medidas para a redução do consumo de energia elétrica, resolve:

Art. 1º - Enquanto perdurar o racionamento de energia elétrica, o consumo desta no âmbito do Tribunal deverá ser reduzido em, no mínimo, 20%, tendo por base o consumo de junho 2001.

Art. 2º - Acompanhando decisão do Tribunal Superior Eleitoral, fixar o horário de 12:00 às 18:00 horas para o funcionamento Secretaria do Tribunal:, inclusive da Seção de Protocolo, a partir de 1º de julho de 2001.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Diretor-Geral poderá autorizar o funcionamento de Unidades em horário distinto do definido neste artigo;

Art. 3º - Determinar a redução na utilização dos equipamentos e luminárias do Tribunal com o objetivo de:

I - reduzir cinquenta por cento da carga de iluminação elétrica do Tribunal;
II - padronizar a carga térmica do ar-condicionado;
III - desligar os holofotes da fachada e, em conjunto com as áreas envolvidas, as lâmpadas desnecessárias;
IV - desligar computadores, inclusive os servidores TO-1 e TO-2 responsáveis pelos bancos de dados de eleitores, patrimônio, almoxarifado e e-mails, impressoras, xerox, quando não estiverem sendo usados;
V - desligar o sistema de ar-condicionado central 01 (uma) hora antes do término do expediente;
VI - interromper o uso de 01 (um) elevador enquanto perdurar o racionamento de energia;
VII - desligar o ar-condicionado do mezanino, devendo ser religado somente 01 (uma) hora antes da realização de Sessões Plenárias.

Art. 4º - Todos os dirigentes da Secretaria do T.R.E. ficam responsáveis, no âmbito da respectiva Unidade, por manter efetivo controle sobre a utilização de energia, comprometendo-se a atingir as metas de redução no consumo de energia elétrica, fixadas no art. 1º.

Parágrafo único - O dirigente da Secretaria de Informática adotará as medidas necessárias para manter em funcionamento os serviços essenciais.

Art. 6º - Compete à Secretaria de Administração divulgar, ao final de cada mês, o consumo de energia elétrica deste Tribunal.

Art. 7º - Compete ao Diretor-Geral expedir as normas e as instruções complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Portaria, adotando medidas para o integral cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 933, de 02.07.2001, p. 44.

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