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PORTARIA Nº 101, DE 27 DE JUNHO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, legais e:

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 040, de 18.05.95, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins farão jus a 01 (uma) semana de recesso por ano civil, a ser gozada nos meses de janeiro ou julho.

Parágrafo único. Nos anos em que se realizarem Eleições, fica vedado o gozo do recesso de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Os servidores que gozarem férias de janeiro a junho deverão usufruir uma semana de recesso no mês de julho e os servidores que gozarem férias de julho a dezembro, deverão usufruir uma semana de recesso no mês de janeiro do ano respectivo.

Parágrafo único. No caso de parcelamento das férias, deverá ser considerado, para efeito de gozo do recesso de que trata o artigo anterior, o 1º período parcelado.

Art. 3º. A semana de recesso a ser gozada pelo servidor deverá ser previamente acertada com a chefia imediata.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso do servidor pretender emendar as férias com a semana de recesso, poderá a chefia imediata autorizar, observando-se sempre a necessidade do serviço.

Art. 4º A escala de recesso fica sob a responsabilidade da chefia de cada unidade administrativa, que deve zelar pelo não comprometimento das atividades da Secretaria.

Art. 5º Em nenhuma hipótese será concedida ao servidor a semana de recesso em outro mês que não mencionados no artigo 1º supra.

Art. 6º O Servidor que não gozar da semana de recesso a que faz jus não poderá acumular a mesma para fins de gozo no ano subsequente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 933, de 02.07.2001, p. 44.

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