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PORTARIA Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2000

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público para preenchimento de cargos e formação do Cadastro de Reserva para o quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o previsto no item 13.3 do Edital do Concurso c/c o disposto no art. 12 da Lei nº 8.112/90, e suas alterações, e ainda considerando os aspectos levantados na informação de fls. 401/402 do processo nº 288/97, sobretudo no que tange à economia de custos e à disponibilidade do cadastro de reserva, resolve:

I – Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público levado a efeito por este Tribunal, consoante os termos do Edital nº 01/97, publicado no D.O.U. nº 196, de 10 de outubro de 1997.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 799, de 23.03.2000, p. 27.

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