
PORTARIA Nº 108, DE 6 DE JULHO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o significativo aumento dos serviços na Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 2.484/00 da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, comunicando que a partir do dia 05.07.00, as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão permanecer em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, combinado com o art. 55 da Resolução TSE nº 20.561, de 02.03.00, RESOLVE:
I - Alterar o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, a partir de 07 de julho até 19 de dezembro de 2000, nos dias úteis de 09:00h às 12:00h e de 14:00h às 19:00h, e, nos finais de semana e feriados, das 08:00h às 18:00h;
II - Em qualquer caso, a Seção de Protocolo e Expedição permanecerá, ininterruptamente, aberta, para atendimento ao público, das 08:00h às 18:00h;
III - Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário de Justiça do Estado.
Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 829, de 10.07.2000, p. 19.