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PORTARIA Nº 180, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de 24/11/99, resolve:

Convalidar os atos praticados pelo Doutor GILBERTO LOURENÇO OZELAME, no exercício de Juiz Eleitoral da 34ª Zona, em Araguaína, no período de 25/04/99 a 23/11/99.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 771, de 02.12.1999, pág. 40.

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