
PORTARIA Nº 88, DE 11 DE MARÇO DE 1997
O PRESIDENTE INTERINO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Resolução nº 23/94, de 23/11/94, RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 292, de 30/08/96, que altera o disposto no § 4º do artigo 9º da Portaria nº 338/94, de 27/12/94, que sobre o Plano de Assistência Médica do TRE/TO, passando a vigorar com a sua redação original:
“§ 4º - O termo de credenciamento deverá ser assinado pelos titulares da Secretaria de Recursos Humanos e Serviço de Assistência Médico-Social, bem como pelo profissional responsável ou titular da clínica.”
Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 11 de março de 1997.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente Interino
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 482, de 17 de janeiro de 1997, p. 29.