
PORTARIA Nº 270, DE 12 DE AGOSTO DE 1996.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, não faz uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e,
Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 064/90 e na Resolução/TSE nº 19.382/95 (Calendário Eleitoral 1996), resolvem:
DETERMINAR aos servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, no cumprimento do regime de plantão, a fim de que este órgão permaneça em funcionamento, o horário regular de expediente, aos sábados, domingos e feriados no período de 13 de agosto a 19 de dezembro de 1996.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 422, de 15.08.1996 p. 10