
PORTARIA Nº 206, DE 09 DE JULHO DE 1996
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal,
Considerando que a Lei Complementar n. 64/90, em seu art. 16, determina que os Cartórios Eleitorais permaneçam abertos sábados, domingos e feriados a partir do dia 05 do corrente mês, com pessoal de plantão;
Considerando que a Secretaria de Informática desta Corte permanece atenta à jornada de trabalho fixada pela Resolução TRE-TO n. 64, de 25 de junho 1996;
Considerando a interligação, via de informática, desta Corte com as Zonas Eleitorais, divididas e situadas em diversos pontos do Estado;
RESOLVE:
Determinar plantão na Secretaria de Informática, aos sábados, domingos e feriados, com efeitos a partir do dia 05 do corrente, até o dia 12 do mês de agosto, inclusive.
Publique-se.
Registre-se.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 411, de 11.07.1996 p.11