
PORTARIA Nº 180, DE 06 DE JUNHO DE 1996
O Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ser disciplinado o uso dos serviços da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, pelos Cartórios das diversas Zona Eleitorais, objetivando a checagem das despesas e seu cruzamento com a fatura fornecida pela ECT e consequente ATESTADO pela Seção competente, resolve:
I - Serão utilizados pelas Zonas Eleitorais as franquias postais relativas aos Contratos 229/93 e 0056/6 celebrados pelo TRE-TO;
II - Somente poderão constar nos formulários Guia de Postagem e Lista de Entrega, correspondências oficiais endereçadas ao TRE-TO, ficando expressamente proibido o uso para fins particulares e/ou envio de convites e correspondências de confraternização como: natal, páscoa e similares;
III - As 3ªs vias dos formulários postais deverão ser enviados ao TRE-TO, impreterivelmente, até o último dia útil de cada mês, tendo em vista que os formulários são conferidos com os extratos emitidos pela ECT para atestar os serviços constantes na fatura;
IV - Nas Guias de Postagem constarão as correspondências registradas com ou sem AR (Aviso de Recebimento) e deverão ser assinadas e carimbadas pelos responsáveis da Justiça Eleitoral e dos Correios;
V - Com as Listas de Entrega serão postadas as correspondências simples e também deverão ser assinadas e carimbadas pelos responsáveis da Justiça Eleitoral e dos Correios;
VI - Em caso de não utilização dos serviços postais o TRE-TO deverá ser notificado dentro do mesmo prazo previsto no item III;
VII - O descumprimento desta Portaria poderá acarretar a seus infratores sanções disciplinares, ficando à conveniência desta Presidência a instauração de procedimentos administrativos, ressalvada a competência da Corregedoria;
VIII - Esta portaria revoga todas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Palmas-TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho (06) do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 412, de 15.07.1996 p. 30.