
PORTARIA Nº 178, DE 06 DE JUNHO DE 1996
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o incomensurável avanço da ciência que visa ao tratamento da informação através do uso de equipamentos e procedimentos da área de processamento de dados, a informática;
Considerando que estes procedimentos requerem, para o seu manuseio, pessoal habilitado e especializado;
Considerando que os dados armazenados nesses equipamentos requerem cuidados peculiares para a sua guarda e conservação;
Considerando que para manuseá-los, além de qualificação é necessário, sobretudo, credenciamento reservado que permita o seu alcance e que este deve ser limitado aos servidores do órgão responsáveis pela sua guarda;
Considerando que o acesso de pessoas não credenciadas nas dependências do Centro de Processamento de Dados - CPD dificulta a boa prestação dos serviços da Secretaria de Informática.
Considerando, finalmente, que qualquer informação ou orientação poderá ser obtida com a Secretária ou com os diversos Coordenadores.
Resolve:
Proibir o acesso às dependências do Centro de Processamento de Dados - CPD - da Secretaria de Informática de qualquer servidor que nele não seja lotado e de terceiros estranhos ao quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em Palmas-TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho (06) do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 407, de 24.06.1996 p. 19.