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PORTARIA Nº 172, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SOUZA, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 81, da Lei 9.100, de 29.09.95, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 03 de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO que o serviço eleitoral precede a qualquer outro,

RESOLVE:

SUSPENDER as férias de servidores da Secretaria deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, no período compreendido entre 1º de julho a 1º de novembro do corrente ano.

Publique-se.
Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 12 (doze) dias do mês de junho (06) do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

DESEMBARGADOR CARLOS SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 405, de 17.06.1996, p. 20-21.

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