
PORTARIA Nº 169, DE 04 DE JUNHO DE 1996
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, e,
Considerando o pedido formulado pela Associação dos Servidores desta Casa - ASTRE, protocolado sob o nº 710, em data de 03/06/96;
Considerando que o dia 06/06/96, é feriado religioso nacional;
Considerando que os servidores desta Casa, possuem familiares em outros Estados, e gostariam de aproveitar a oportunidade para visitá-los;
Considerando que os servidores compensarão na quarta-feira, pela manhã, a liberação do ponto na sexta-feira, à tarde;
Considerando ser legal, a compensação de horários, desde que não comprometa o bom andamento desta Corte, resolve:
I. Declarar ponto facultativo no dia 07/06/96, sexta-feira, cujo período será compensado na manhã de quarta-feira, dia 05/06/96;
II. Determinar o funcionamento normal do protocolo, no dia 07/06/96.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJ nº 403, de 10.06.96, p. 45.